Legislação

Decreto 12.031, de 08/07/2024
(D.O. 29/05/2024)

Art. 1º

- Este Decreto regulamenta a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal, nos termos do disposto na Lei 6.198, de 26/12/1974, e na Lei 14.515, de 29/12/2022.

Parágrafo único - As atividades de que trata o caput, de competência da União, serão executadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e terão como objetivos a racionalização, a simplificação e a informatização de processos e procedimentos.