Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.4423.5004.7500

1 - STJ Seguridade social. Processual civil e administrativo. Aposentadoria. Suspensão indevida do benefício. Responsabilidade civil do estado. Natureza in re ipsa. Indenização por danos morais. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Reexame do contexto fático probatório. Inviabilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. @EME = «1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 2 - É inviável o conhecimento do Recurso Especial, quando o recorrente deixa de apontar de forma clara e precisa os dispositivos legais tidos por violados, sem demonstrar o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF. 3 - O Tribunal de origem, com base no conjunto fático probatório dos autos, assentou: «No caso dos autos, o INSS reconheceu o óbito do apelante e, em razão disso, suspendeu indevidamente seu benefício de aposentadoria por invalidez. A autarquia previdenciária alegou que o erro ocorreu devido à conduta do cartório de registro civil de pessoas naturais, que prestou a informação de forma on-line através do sistema informatizado de óbito (SISOBI). Todavia, o documento de fl. 83 comprova que o falecido, embora homônimo do autor, não poderia ser confundido com este, dada a diversidade dos demais dados qualificativos: data e local de nascimento. Portanto, inadmissível o equívoco praticado pela autarquia. Saliento, por oportuno, que, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, é presumível o sofrimento e a angústia de quem, inesperadamente, é privado da sua fonte de subsistência mensal, como ocorre com a suspensão de benefício previdenciário. (...) Desta forma, o apelante faz jus ao recebimento de indenização por dano moral decorrente da indevida suspensão de seu benefício. (fl. 127, e/STJ). 4 - Para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, acerca do reconhecimento dos danos morais, seria necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ. 5 - Recurso Especial conhecido parcialmente, apenas em relação à preliminar de violação do CPC/2015, art. 1.022 e nessa parte, não provido.

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