Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.4423.5005.2000

1 - STJ Processual civil e tributário. Redirecionamento de execução fiscal. Prazo prescricional. Cinco anos da citação válida da empresa. Súmula 83/STJ. Arts. Não prequestionados. Súmula 283/STF. @EME = «1 - Trata-se, na origem, de ação em que o Estado de Minas Gerais busca anular acórdão que julgou procedente o pedido para extinguir a execução fiscal ante o reconhecimento da prescrição. 2 - Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa ao CTN, art. 125, III, pois o referido dispositivo legal não foi analisado pela instância de origem. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada. 3 - A Corte a quo consignou que «o MM. Juiz entendeu caracterizada a prescrição do crédito em relação à sucessora, porque decorridos mais de cinco anos desde a ciência do Estado de Minas Gerais acerca da sucessão empresarial - 06/06/2008, conforme documento de f. 245 dos autos apensos - até a data da citação da sucessora no feito (17.06.2014). 4 - A jurisprudência do STJ é no sentido de que o pedido de redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da pessoa jurídica executada deve ser realizado até cinco anos da citação válida da empresa, sob pena de se consumar a prescrição. Precedentes: AgRg no REsp. 1120407, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 04/05/2017; AgRg no Ag 1239258, Rel. Ministra Eliana Calmon, Rel. p/ Acórdão Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 06/04/2015. 5 - Recurso Especial não provido.

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