Legislação
Regulamento do IPI - Decreto 4.544/2002
(D.O. 27/12/2002)
Art. 201
- O recolhimento do imposto deverá ser efetuado por meio do documento de arrecadação, referido no art. 366.
- O recolhimento do imposto deverá ser efetuado por meio do documento de arrecadação, referido no art. 366.