Legislação
Regulamento do IPI - Decreto 4.544/2002
(D.O. 27/12/2002)
- A falta do selo no produto, o seu uso em desacordo com as normas estabelecidas ou a aplicação de espécie imprópria para o produto importarão em considerar o produto respectivo como não identificado com o descrito nos documentos fiscais (Lei 4.502/1964, art. 46, § 2º, e Lei 9.532/1997, art. 37, IV).
- É vedado reutilizar, ceder ou vender o selo de controle.
Parágrafo único - Considera-se como não selado o produto cujo selo tenha sido reutilizado ou adquirido por cessão ou compra de terceiros.