Legislação
Decreto 11.195, de 08/09/2022
(D.O. 09/09/2022)
Art. 102
- O aeródromo de destino será notificado ao ser detectada falha no controle de segurança relacionada com o voo de aeronave que já tenha decolado.
- O aeródromo de destino será notificado ao ser detectada falha no controle de segurança relacionada com o voo de aeronave que já tenha decolado.