Legislação
Decreto 11.195, de 08/09/2022
(D.O. 09/09/2022)
- O Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita - PNAVSEC será executado pelos órgãos e entidades relacionados com a aviação civil na proteção contra atos de interferência ilícita.
- O PNAVSEC tem como objetivo disciplinar a aplicação de medidas de segurança destinadas a garantir a integridade de passageiros, tripulantes, pessoal de terra, público em geral, aeronaves e instalações de aeroportos brasileiros, a fim de proteger as operações da aviação civil contra atos de interferência ilícita cometidos no solo ou em voo.
- Para fins do PNAVSEC, serão adotadas as seguintes siglas e abreviaturas, em complemento àquelas previstas na Lei 7.565, de 19/12/1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica - CBA:
I - AAR - Assessoria de Avaliação de Risco;
II - ABIN - Agência Brasileira de Inteligência;
III - AC - Área Controlada;
IV - ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil;
V - ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
VI - APAC - Agente de Proteção da Aviação Civil;
VII - ARS - Área Restrita de Segurança;
VIII - ATC - Controle de Tráfego Aéreo;
IX - ATIV - Autorização de Trânsito Interno de Veículos;
X - AVSEC - Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita;
XI - CMES - Centro de Monitoramento Eletrônico de Segurança;
XII - COE - Centro de Operações de Emergência;
XIII - COMAER - Comando da Aeronáutica;
XIV - CONAERO - Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias;
XV - CSA - Comissão de Segurança Aeroportuária;
XVI - DECEA - Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
XVII - DSAC - Documento de Segurança da Aviação Civil;
XVIII - ESAB - Exercício Simulado de Ameaça de Bomba;
XIX - ESAIA - Exercício Simulado de Apoderamento Ilícito de Aeronaves;
XX - ETD - Detector de Traço de Explosivo;
XXI - IPA - Indicação Positiva de Alvo;
XXII - MANPAD - Man Portable Air-Defense System (Sistema Antiaéreo Portátil);
XXIII - OACI - Organização de Aviação Civil Internacional;
XXIV - PCQ/AVSEC - Programa de Controle de Qualidade de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita;
XXV - PIAVSEC - Programa de Instrução de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita;
XXVI - PNAVSEC - Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita;
XXVII - PNCAVSEC - Plano Nacional de Contingência de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita;
XXVIII - PNCQ/AVSEC - Programa Nacional de Controle de Qualidade de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita;
XXIX - PNIAVSEC - Programa Nacional de Instrução de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita;
XXX - POC - Ponto de Contato com a OACI;
XXXI - PSA - Programa de Segurança Aeroportuária;
XXXII - PSESCA - Plano de Segurança de Empresa de Serviços Auxiliares ou Explorador de Área Aeroportuária;
XXXIII - PSOA - Programa de Segurança de Operador Aéreo;
XXXIV - QBRN - Químico, Biológico, Radiológico e Nuclear;
XXXV - RX - Raios X;
XXXVI - SISBIN - Sistema Brasileiro de Inteligência;
XXXVII - SISCEAB - Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro;
XXXVIII - VIGIAGRO - Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional; e
XXXIX - ZFM - Zona Franca de Manaus.
- A aplicabilidade das medidas e procedimentos previstos na regulação AVSEC, incluído o PNAVSEC, aos agentes regulados será proporcional à complexidade e aos riscos de suas operações, conforme regulamentação da ANAC e do COMAER.