Legislação
Decreto 9.199, de 20/11/2017
(D.O. 21/11/2017)
- Compete à Polícia Federal:
I - organizar, manter e gerir os processos de identificação civil do imigrante;
II - produzir a Carteira de Registro Nacional Migratório; e
III - administrar a base de dados relativa ao Registro Nacional Migratório.
- Compete ao Ministério das Relações Exteriores:
I - organizar, manter e gerir os processos de identificação civil dos detentores de vistos diplomático, oficial e de cortesia;
II - produzir o documento de identidade dos detentores de vistos diplomático, oficial e de cortesia; e
III - administrar a base cadastral dos detentores de vistos diplomático, oficial e de cortesia.
- O Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal integrarão, em meio eletrônico, as suas bases de dados relacionadas ao registro de estrangeiros.
- O pedido de registro é individual.
Parágrafo único - Na hipótese de pessoa incapaz, o pedido será feito por representante ou assistente legal.