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Pesquisa: lei 8 213 1991 art 45
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  • lei 8 213 1991 art 45
    1969

Diário Oficial de 21/10/1969

Decreto-lei 986, de 21/10/1969 - Arts.47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68

EMENTA: Administrativo. Consumidor. Institui normas básicas sobre alimentos.

Diário Oficial de 21/10/1969

Decreto-lei 991, de 21/10/1969 - Arts.1 2 3

EMENTA: Administrativo. Dá nova redação a dispositivos do Decreto-lei 200, de 25/02/67, alterado pelo de Decreto-lei 900, de 29/09/69.

Decreto-lei 1.000, de 21/10/1969 - Arts.1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125

EMENTA: (Revogada pela Lei 6.064, de 28/06/1974). (Início da vigência prorrogado para 31/12/73, pelo Decreto 72.406, de 26/06/73).(Início da vigência prorrogado para 30/06/73, pelo Decreto 71.523, de 11/12/72).(Início da vigência prorrogado para 31/12/72, pelo Decreto 69.803, de 15/12/71).(Início da vigência prorrogado para 31/12/71, pelo Decreto 68.773, de 18/06/71).(Início da vigência prorrogado para 30/06/71, pelo Decreto 67.375, de 13/10/70).(Início da vigência prorrogado para 21/04/70, pelo Decreto 65.905, de 19/12/69). (Vigência em 20/12/69). Registro público. Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil e legislação posterior.