Legislação
Lei 9.279, de 14/05/1996
(D.O. 15/05/1996)
Art. 125
- À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.
- À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.