Legislação
Lei 9.279, de 14/05/1996
(D.O. 15/05/1996)
- Aplicam-se ao pedido de registro, no que couber, as disposições do art. 16, exceto o prazo previsto no seu § 3º, que será de 90 dias. [[Lei 9.279/1996, art. 3º.]]
- Aplicam-se ao pedido de registro, no que couber, as disposições do art. 16, exceto o prazo previsto no seu § 3º, que será de 90 dias. [[Lei 9.279/1996, art. 3º.]]