Legislação
Lei 9.279, de 14/05/1996
(D.O. 15/05/1996)
Art. 118
- Aplicam-se à ação de nulidade de registro de desenho industrial, no que couber, as disposições dos arts. 56 e 57.
- Aplicam-se à ação de nulidade de registro de desenho industrial, no que couber, as disposições dos arts. 56 e 57.