Legislação

Lei 9.279, de 14/05/1996
(D.O. 15/05/1996)

Art. 119

- O registro extingue-se:

I - pela expiração do prazo de vigência;

II - pela renúncia de seu titular, ressalvado o direito de terceiros;

III - pela falta de pagamento da retribuição prevista nos arts. 108 e 120; ou [[Lei 9.279/1996, art. 108. Lei 9.279/1996, art. 120.]]

IV - pela inobservância do disposto no art. 217. [[Lei 9.279/1996, art. 217.]]