Legislação
Lei 9.279, de 14/05/1996
(D.O. 15/05/1996)
- Comete crime contra registro de marca quem:
I - reproduz, sem autorização do titular, o todo ou em parte, marca registrada, ou imita-se de modo que possa induzir confusão; ou
II - altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado;
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
- Comete crime contra registro de marca quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque:
I - produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, de outrem, no todo ou em parte; ou
II - produto de sua indústria ou comércio, contido em vasilhame, recipiente ou embalagem que contenha marca legítima de outrem.
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.