Legislação
Lei 9.279, de 14/05/1996
(D.O. 15/05/1996)
Art. 225
- Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial.
- Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial.