Legislação
Decreto 2.637, de 25/06/1998
(D.O. 26/06/1998)
- Devolução
- O selo de controle será devolvido à unidade fornecedora da Secretaria da Receita Federal, mediante a Guia de Devolução do Selo de Controle, nos seguintes casos:
I - encerramento da fabricação do produto sujeito ao selo;
II - dispensa, pela Secretaria da Receita Federal, do uso do selo;
III - defeito de origem nas folhas dos selos;
IV - quebra, avaria, furto ou roubo de produtos importados, quando tenha sido autorizada a aplicação do selo no estabelecimento do contribuinte.
- Somente será admitida a devolução dos selos quando estes se encontrarem no mesmo estado em que foram fornecidos.
- Destino dos Selos Devolvidos
- A unidade da Secretaria da Receita Federal que receber os selos devolvidos deverá:
I - reincorporá-los ao seu estoque, nos casos de encerramento de fabricação, ou de quebra, avaria, furto ou roubo dos produtos;
II - incinerá-los, quando for dispensado o seu uso;
III - encaminhá-los à Casa da Moeda do Brasil, para novo suprimento nas quantidades correspondentes, se houver defeito de origem.
- A devolução dos selos, nas hipóteses previstas no art. 231, dará direito à indenização do valor de sua aquisição ou à sua substituição, nas condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal.