Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010
(D.O. 06/05/2010)

Art. 22

- A CSA é a comissão que reúne, regular ou extraordinariamente, as organizações e representantes de empresas com atividades operacionais nos aeroportos públicos brasileiros, envolvidos com a segurança da aviação civil, para tratar dos aspectos relacionados ao PSA.


Art. 23

- A CSA deverá ser ativada por ato do administrador aeroportuário, conforme atos normativos da ANAC.