Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010
(D.O. 06/05/2010)

Art. 24

- A ANAC deve estabelecer canal de comunicação com a imprensa por intermédio de servidor designado, a fim de conferir a publicidade adequada em relação à AVSEC.


Art. 25

- A comunicação com a imprensa não deve comprometer a segurança dos passageiros e dos demais responsáveis pelas ações de AVSEC.