Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010
(D.O. 06/05/2010)

Art. 286

- A ANAC deve definir no PNCQ/AVSEC as responsabilidades, a frequência e as normas e procedimentos para a condução dos testes, bem como os elementos do sistema de segurança que devem ser testados (equipamentos, pessoal e procedimentos).


Art. 287

- As pessoas engajadas nos testes devem possuir autorização específica do responsável pela segurança de sua organização, apresentando-a quando solicitada pelo pessoal de segurança no aeroporto em teste.


Art. 288

- Os testes devem ser realizados em coordenação com a administração aeroportuária e a PF.