Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010
(D.O. 06/05/2010)

Art. 289

- O desenvolvimento e a realização dos exercícios de segurança são de responsabilidade da administração aeroportuária, conforme descrito no plano de contingência do aeroporto, em coordenação com a PF.


Art. 290

- A ANAC estabelecerá, dentro das medidas previstas no PNCQ/AVSEC, a frequência para a realização dos exercícios.