Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010
(D.O. 06/05/2010)

Art. 122

- A Autoridade de Aviação Civil estabelecerá a lista de itens proibidos para embarque em bagagens de mão e despachadas (registradas) e para acesso às ARS, exceto materiais e equipamentos aplicáveis à investigação de acidente ou incidente aeronáutico.


Art. 123

- A PF ou, na sua ausência, o órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeroporto, será acionado em caso de detecção de arma de fogo, de artefatos explosivos, de artefatos QBRN, ou de outros materiais perigosos ou proibidos, ou de artigos suspeitos, conforme atos normativos da ANAC.


Art. 124

- Quando da inspeção de segurança, os itens que constituírem materiais proibidos devem ser descartados pelo próprio passageiro ou despachados para transporte no porão da aeronave, desde que não coloquem em risco a segurança da aviação civil.


Art. 125

- A administração aeroportuária deve gerenciar a destinação final dos itens descartados.