Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010
(D.O. 06/05/2010)

Art. 126

- Qualquer pessoa que se recuse a inspeção de si próprio ou de sua bagagem de mão, de acordo com este PNAVSEC e atos normativos da ANAC, terá seu acesso impedido às ARS pela administração aeroportuária e seu embarque negado pela empresa aérea.


Art. 127

- A PF ou, na sua ausência, o órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeroporto, deverá ser acionado quando o passageiro tiver acesso impedido às ARS ou embarque negado, de acordo com o art. 126, ou por qualquer outra razão de segurança. [[Decreto 7.168/2010, art. 126.]]