Legislação
Decreto 7.168, de 05/05/2010
(D.O. 06/05/2010)
- Medidas de segurança serão aplicadas para garantir a separação, no tempo e no espaço, dos fluxos de embarque e desembarque de pessoas inspecionadas e não inspecionadas.
- O passageiro, sua bagagem de mão e seus pertences anteriormente inspecionados, quando em contato com outras pessoas que não tenham sido submetidas ao controle de segurança, devem ser inspecionados novamente antes de seu embarque na aeronave.
- Quando ocorrer o desembarque de passageiros provenientes de aeroporto desprovido de inspeção, deverá ser realizada vistoria pela administração aeroportuária, com supervisão da PF, entre o ponto de inspeção e a porta da aeronave antes que se inicie processo de embarque por esse setor.
- A aeronave será submetida à varredura quando da ocorrência de embarque de pessoa que tenha estabelecido contato com outra não inspecionada ou que tenha embarcado indevidamente.