Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010
(D.O. 06/05/2010)

Art. 46

- Os aeródromos devem possuir barreiras de segurança, constituídas basicamente por cercas patrimoniais e operacionais ou outros dispositivos que impeçam o acesso indevido ao lado ar ou a outras ARS, meios para a vigilância de seus perímetros e procedimentos de pronta resposta.


Art. 47

- As barreiras de segurança devem ter avisos de alerta quanto à restrição de acesso às áreas aeroportuárias, além da aplicação de sanções legais.