Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010
(D.O. 06/05/2010)

Art. 64

- O credenciamento de pessoas e a autorização de veículos e equipamentos, desde a solicitação até o cancelamento, são instrumentos imprescindíveis para os controles de segurança do sistema aeroportuário e devem ser gerenciados por setor específico da administração aeroportuária, dotado de pessoal por ela designado.


Art. 65

- O setor de identificação e credenciamento deve ser instalado em área controlada e o acesso às áreas de manuseio de documentos e credenciais deve ser restrito ao pessoal designado pela administração aeroportuária.


Art. 66

- A concessão e o controle de credenciais devem ser realizados de acordo com atos normativos da ANAC.