Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010
(D.O. 06/05/2010)

Art. 149

- Isenções específicas de inspeção submetidas à aprovação da ANAC podem ser concedidas a chefes de Estado ou de Governo quando em visita oficial.

Parágrafo único - Na hipótese do caput, deve haver coordenação antecipada entre a representação diplomática interessada, os órgãos públicos, a administração aeroportuária e o operador aéreo para estabelecimento dos procedimentos de segurança especiais a serem aplicados.