Legislação
Decreto 7.168, de 05/05/2010
(D.O. 06/05/2010)
- A bagagem despachada de passageiro em conexão deve ser inspecionada da mesma forma que a bagagem de passageiro embarcado no aeroporto.
§ 1º - A empresa aérea deve assegurar-se de que essa bagagem não seja embarcada na aeronave até que seja confirmada a presença a bordo do passageiro que a transporta.
§ 2º - A bagagem que tenha sido submetida a controle de segurança equivalente no aeroporto de origem não necessita ser novamente inspecionada no aeroporto de trânsito ou conexão.