Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010
(D.O. 06/05/2010)

Art. 219

- A administração aeroportuária, em coordenação com os órgãos de segurança pública, com o operador aéreo e com a empresa de transporte de valores, deve estabelecer plano de segurança específico para o transporte aéreo de valores no aeroporto, de acordo com atos normativos da ANAC.