Legislação
Decreto 7.168, de 05/05/2010
(D.O. 06/05/2010)
- O presente documento tem por finalidade instituir o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC), dispondo sobre os requisitos a serem aplicados pelos segmentos do Sistema de Aviação Civil, na proteção contra atos de interferência ilícita.
- O PNAVSEC tem como objetivo disciplinar a aplicação de medidas de segurança destinadas a garantir a integridade de passageiros, tripulantes, pessoal de terra, público em geral, aeronaves e instalações de aeroportos brasileiros, a fim de proteger as operações da aviação civil contra atos de interferência ilícita cometidos no solo ou em voo.
- O texto do PNAVSEC observará as seguintes siglas e abreviaturas:
I - AAM - Ameaça Âmbar (Não Específica);
II - AAR - Assessoria de Avaliação de Risco;
III - ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil;
IV - ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
V - APAC - Agente de Proteção da Aviação Civil;
VI - ARS - Área Restrita de Segurança;
VII - ATC - Controle de Tráfego Aéreo;
VIII - ATIV - Autorização de Trânsito Interno de Veículos;
IX - AVD - Ameaça Verde (Falsa);
X - AVM - Ameaça Vermelha (Específica);
XI - AVSEC - Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita;
XII - CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica;
XIII - CMES - Centro de Monitoramento Eletrônico de Segurança;
XIV - COE - Centro de Operações de Emergência;
XV - COMAER - Comando da Aeronáutica;
XVI - CONSAC - Comissão Nacional de Segurança da Aviação Civil;
XVII - CSA - Comissão de Segurança Aeroportuária;
XVIII - DECEA - Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
XIX - DSAC - Documento de Segurança da Aviação Civil;
XX - ESAB - Exercício Simulado de Ameaça de Bomba;
XXI - ESAIA - Exercício Simulado de Apoderamento Ilícito de Aeronaves;
XXII - ETD - Detector de Traços Explosivos;
XXIII - IPA - Indicação Positiva de Alvo;
XXIV - MANPAD - Man Portable Air-Defense System (Sistema Antiaéreo Portátil);
XXV - MRE - Ministério das Relações Exteriores;
XXVI - OACI - Organização de Aviação Civil Internacional;
XXVII - PCQAVSEC-AA - Programa de Qualidade de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita da Administração Aeroportuária;
XXVIII - PF - Polícia Federal;
XXIX - PIAVSEC - Plano de Instrução de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita;
XXX - PNAVSEC - Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita;
XXXI - PNCAVSEC - Plano Nacional de Contingência de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita;
XXXII - PNCQ/AVSEC - Programa Nacional de Controle de Qualidade de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita;
XXXIII - PNIAVSEC - Programa Nacional de Instrução de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita;
XXXIV - POC - Ponto de Contato com a OACI;
XXXV - PSA - Programa de Segurança Aeroportuária;
XXXVI - PSACA - Programa de Segurança de Agente de Carga Aérea;
XXXVII - PSEA - Programa de Segurança de Empresa Aérea;
XXXVIII - PSESCA - Plano de Segurança de Empresa de Serviços Auxiliares ou Concessionários;
XXXIX - QBRN - Químico, Biológico, Radiológico e Nuclear;
XL - RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil;
XLI - RX - Raios-X;
XLII - SINARM - Sistema Nacional de Armas;
XLIII - SISBIN - Sistema Brasileiro de Inteligência;
XLIV - SISCEAB - Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro;
XLV - SRI - Superintendência de Relações Internacionais; e
XLVI - VIGIAGRO - Vigilância Agropecuária Internacional.