Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010
(D.O. 06/05/2010)

Art. 1º

- O presente documento tem por finalidade instituir o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC), dispondo sobre os requisitos a serem aplicados pelos segmentos do Sistema de Aviação Civil, na proteção contra atos de interferência ilícita.


Art. 2º

- O PNAVSEC tem como objetivo disciplinar a aplicação de medidas de segurança destinadas a garantir a integridade de passageiros, tripulantes, pessoal de terra, público em geral, aeronaves e instalações de aeroportos brasileiros, a fim de proteger as operações da aviação civil contra atos de interferência ilícita cometidos no solo ou em voo.


Art. 3º

- O texto do PNAVSEC observará as seguintes siglas e abreviaturas:

I - AAM - Ameaça Âmbar (Não Específica);

II - AAR - Assessoria de Avaliação de Risco;

III - ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil;

IV - ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

V - APAC - Agente de Proteção da Aviação Civil;

VI - ARS - Área Restrita de Segurança;

VII - ATC - Controle de Tráfego Aéreo;

VIII - ATIV - Autorização de Trânsito Interno de Veículos;

IX - AVD - Ameaça Verde (Falsa);

X - AVM - Ameaça Vermelha (Específica);

XI - AVSEC - Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita;

XII - CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica;

XIII - CMES - Centro de Monitoramento Eletrônico de Segurança;

XIV - COE - Centro de Operações de Emergência;

XV - COMAER - Comando da Aeronáutica;

XVI - CONSAC - Comissão Nacional de Segurança da Aviação Civil;

XVII - CSA - Comissão de Segurança Aeroportuária;

XVIII - DECEA - Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

XIX - DSAC - Documento de Segurança da Aviação Civil;

XX - ESAB - Exercício Simulado de Ameaça de Bomba;

XXI - ESAIA - Exercício Simulado de Apoderamento Ilícito de Aeronaves;

XXII - ETD - Detector de Traços Explosivos;

XXIII - IPA - Indicação Positiva de Alvo;

XXIV - MANPAD - Man Portable Air-Defense System (Sistema Antiaéreo Portátil);

XXV - MRE - Ministério das Relações Exteriores;

XXVI - OACI - Organização de Aviação Civil Internacional;

XXVII - PCQAVSEC-AA - Programa de Qualidade de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita da Administração Aeroportuária;

XXVIII - PF - Polícia Federal;

XXIX - PIAVSEC - Plano de Instrução de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita;

XXX - PNAVSEC - Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita;

XXXI - PNCAVSEC - Plano Nacional de Contingência de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita;

XXXII - PNCQ/AVSEC - Programa Nacional de Controle de Qualidade de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita;

XXXIII - PNIAVSEC - Programa Nacional de Instrução de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita;

XXXIV - POC - Ponto de Contato com a OACI;

XXXV - PSA - Programa de Segurança Aeroportuária;

XXXVI - PSACA - Programa de Segurança de Agente de Carga Aérea;

XXXVII - PSEA - Programa de Segurança de Empresa Aérea;

XXXVIII - PSESCA - Plano de Segurança de Empresa de Serviços Auxiliares ou Concessionários;

XXXIX - QBRN - Químico, Biológico, Radiológico e Nuclear;

XL - RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil;

XLI - RX - Raios-X;

XLII - SINARM - Sistema Nacional de Armas;

XLIII - SISBIN - Sistema Brasileiro de Inteligência;

XLIV - SISCEAB - Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro;

XLV - SRI - Superintendência de Relações Internacionais; e

XLVI - VIGIAGRO - Vigilância Agropecuária Internacional.