Legislação
Regulamento Aduaneiro - Decreto 6.759/2009
(D.O. 06/02/2009)
Art. 242
- O imposto será recolhido por ocasião do registro da declaração de importação (Lei 4.502/1964, art. 26, I).
- O imposto será recolhido por ocasião do registro da declaração de importação (Lei 4.502/1964, art. 26, I).