Legislação
Regulamento Aduaneiro - Decreto 6.759/2009
(D.O. 06/02/2009)
Art. 245-A
- São imunes do imposto as importações de livros, jornais e periódicos e do papel destinado a sua impressão, observado o disposto no art. 211-B (CF/88, art. 150, VI, [d]; e Lei 11.945/2009, art. 1º). [[Decreto 6.759/2009, art. 211-B.]]
Decreto 7.213, de 15/06/2010 (Acrescenta o artigo).