Legislação

Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009
(D.O. 17/11/2009)

Art. 85

- Sobre o salário-maternidade, de que tratam os arts. 71 a 73 da Lei 8.213/1991, incidem as contribuições sociais previdenciárias de que tratam os arts. 63, 65, 71, os incisos I e II do art. 72 e o art. 73, bem como as contribuições destinadas a outras entidades ou fundos conforme disposto no art. 109.