Legislação
Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009
(D.O. 17/11/2009)
- (Revogado pela Instrução Normativa RFB 1.071, de 15/09/2010).
Redação anterior: [Art. 505 - Ficam alteradas as descrições das atividades dos Códigos FPAS conforme Anexo I, a partir da vigência desta Instrução Normativa.]
- Fica alterada a tabela de contribuição sobre a folha de pagamento a partir de 01/11/1991 para o setor rural, conforme Anexo IV.
Parágrafo único - Quanto aos fatos geradores ocorridos anteriormente à vigência desta Instrução Normativa, a observância da tabela constante da Instrução Normativa MPS/SRP 3, de 14/07/2005, exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.
- Aplicam-se às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, no que couber, as normas referentes aos demais tributos administrados pela RFB.
- Ficam revogados:
I - a partir da data de publicação desta Instrução Normativa:
a) a Instrução Normativa MPS/SRP 3, de 14/07/2005, com exceção dos arts. 743 e 745;
b) a Instrução Normativa MPS/SRP 4, de 28/07/2005;
c) a Instrução Normativa MPS/SRP 5, de 3/08/2005;
d) a Instrução Normativa MPS/SRP 6, de 11/08/2005;
e) a Instrução Normativa MPS/SRP 14, de 30 agosto de 2006;
f) a Instrução Normativa MPS/SRP 20, de 11/01/2007;
g) a Instrução Normativa MPS/SRP 23, de 30/04/2007, com exceção do art. 3º;
h) a Instrução Normativa MPS/SRP 24, de 30/04/2007;
i) a Instrução Normativa RFB 739, de 2/05/2007;
j) a Instrução Normativa RFB 761, de 30/07/2007;
k) a Instrução Normativa RFB 774, de 29/08/2007;
l) a Instrução Normativa RFB 785, de 19/11/2007;
m) a Instrução Normativa RFB 829, de 18/03/2008;
n) a Instrução Normativa RFB 836, de 2/04/2008;
o) a Instrução Normativa RFB 851, de 28/05/2008;
p) a Instrução Normativa RFB 889, de 19/11/2008;
q) a Instrução Normativa RFB 910, de 29/01/2009; e
r) a Instrução Normativa RFB 938, de 15/05/2009;
II - a partir do 91º (nonagésimo primeiro) dia após a publicação desta Instrução Normativa, os arts. 743 e 745 da Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14/07/2005.
Otacílio Dantas Cartaxo
ANEXOS
Instrução Normativa RFB 1.477, de 03/07/2014, art. 1º (Nova redação ao Anexo V).Instrução Normativa RFB 1.837, de 10/10/2018, art. 1º (acrescenta os Anexos XVIII e XIX).
ANEXO I (Anexo com redação dada pela pelaInstrução Normativa RFB 1.071 de 15/09/2010). | CÓDIGOS DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIASOCIAL (FPAS) |
ANEXO I (Anexo com redação dada pela pelaInstrução Normativa RFB 1.027 de 22/04/2010). | CÓDIGOS DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIASOCIAL (FPAS) |
ANEXO I | CÓDIGOS DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIASOCIAL (FPAS) |
ANEXO II (Anexo com redação dada pela pela Instrução Normativa RFB 1.238 de 11/01/2012). | TABELA DE ALÍQUOTAS POR CÓDIGOS FPAS |
ANEXO II | TABELA DE ALÍQUOTAS POR CÓDIGOS FPAS |
ANEXO III | CONTRIBUIÇÃO SOBRE A PRODUÇÃO RURALA PARTIR DE 1º/11/1991 |
ANEXO IV (Anexo com redação dada pela pela Instrução Normativa RFB 1.453 de 24/02/2014). | CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELA AGROINDÚSTRIA, PRODUTORES RURAIS (PESSOA JURÍDICA E FÍSICA), CONSÓRCIO DE PRODUTORES, GARIMPEIROS, EMPRESAS DE CAPTURA DE PESCADO |
ANEXO IV (Anexo com redação dada pela pela Instrução Normativa RFB 1.238 de 11/01/2012). | CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELA AGROINDÚSTRIA, PRODUTORES RURAIS (PESSOA JURÍDICA E FÍSICA), CONSÓRCIO DE PRODUTORES, GARIMPEIROS, EMPRESAS DE CAPTURA DE PESCADO |
ANEXO IV (Anexo com redação dada pela pela Instrução Normativa RFB 1.080 de 03/11/2010). | CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELA AGROINDÚSTRIA, PRODUTORES RURAIS (PESSOA JURÍDICA E FÍSICA), CONSÓRCIO DE PRODUTORES, GARIMPEIROS, EMPRESAS DE CAPTURA DE PESCADO |
ANEXO IV (Anexo com redação dada pela pela Instrução Normativa RFB 1.071 de 15/09/2010). | EMPREGADOR RURAL - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DEPAGAMENTO A PARTIR DE 1º/11/1991. |
ANEXO IV | EMPREGADOR RURAL - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DEPAGAMENTO A PARTIR DE 1º/11/1991 |
ANEXO V | DECLARAÇÃO E INFORMAÇÃO SOBRE OBRADE CONSTRUÇÃO CIVIL (DISO) |
ANEXO VI | RELAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO NACONSTRUÇÃO CIVIL |
ANEXO VII | DISCRIMINAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DECONSTRUÇÃO CIVIL |
ANEXO VIII | ATIVIDADES OU SERV. NÃO-INCLUÍDOS NA COMPOSIÇÃODO CUB, SUJEITOS À RETENÇÃO DE 11% (ONZE PORCENTO): |
ANEXO IX (Anexo com redação dada pela pelaInstrução Normativa RFB 1.071 de 15/09/2010). | REQUERIMENTO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DECONTRIBUIÇÕES SOCIAIS |
ANEXO IX | REQUERIMENTO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DECONTRIBUIÇÕES SOCIAIS |
ANEXO X (Revogado pela Instrução Normativa RFB 1.071, de 15/09/2010) | INFORMAÇÕES CADASTRAIS DA ENTIDADE |
ANEXO XI (Revogado pela Instrução Normativa RFB 1.071, de 15/09/2010) | RESUMO DE INFORMAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
ANEXO XII | NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA (Acrescido pelo Anexo II da IN RFB nº 1.453, de 24/02/2014) |
ANEXO XIII | REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA (Acrescido pelo Anexo III da IN RFB 1.453, de 24/02/2014) |