Legislação
CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940
(D.O. 31/12/1940)
- Registro de nascimento inexistente
- Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
- Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido
- Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil:
Lei 6.898, de 30/03/1981 (Nova redação ao artigo).Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza:
Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, podendo [o juiz deixar de aplicar a pena].
- Sonegação de estado de filiação
- Deixar em asilo de expostos ou outra instituição de assistência filho próprio ou alheio, ocultando-lhe a filiação ou atribuindo-lhe outra, com o fim de prejudicar direito inerente ao estado civil:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.