Legislação

Decreto 72.771, de 06/09/1973
(D.O. 10/09/1973)

Art. 1º

- O regime de previdência social de que trata este Regulamento, a cargo da União e executado pelo Instituto Nacional de Previdência Social é organizado, basicamente, de acordo com a Lei 3.807, de 26/08/1960, Decretos-leis 66 e 72, ambos de 21/11/1966 e Lei 5.890, de 8/06/1973.


Art. 2º

- O regime de previdência social de que trata este Regulamento tem por finalidade assegurar aos seus beneficiários os meios indispensáveis de manutenção, por motivo de idade avançada, incapacidade, tempo de serviço, prisão ou morte, bem como outras prestações nele previstas.