Legislação
Decreto 4.543, de 26/12/2002
(D.O. 27/12/2002)
Art. 218
- São isentas do imposto as vendas de café para o exterior (Decreto-lei 2.295, de 21/11/1986, art. 1º).
- São isentas do imposto as vendas de café para o exterior (Decreto-lei 2.295, de 21/11/1986, art. 1º).