Legislação
Decreto 4.543, de 26/12/2002
(D.O. 27/12/2002)
- Poderá ser autorizada a substituição do beneficiário do regime.
Parágrafo único - A autorização de que trata o caput não implica reinício da contagem do prazo de permanência dos bens.
- A Secretaria da Receita Federal poderá editar ato complementar à implementação do disposto nesta Seção.