Legislação
Decreto 4.543, de 26/12/2002
(D.O. 27/12/2002)
- A exportação de mercadorias da Zona Franca de Manaus para o exterior, qualquer que seja sua origem, está isenta do imposto de exportação (Decreto-lei 288/1967, art. 5º).
- A exportação de mercadorias da Zona Franca de Manaus para o exterior, qualquer que seja sua origem, está isenta do imposto de exportação (Decreto-lei 288/1967, art. 5º).