Legislação

Decreto 4.543, de 26/12/2002
(D.O. 27/12/2002)

Art. 241

- É contribuinte do imposto, na importação, o importador, em relação ao fato gerador decorrente do desembaraço aduaneiro (Lei 4.502/1964, art. 35, I, alínea [b]).

Referências ao art. 241 Jurisprudência do art. 241