Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022
(D.O. 29/03/2022)

INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022

(D. O. 29-03-2022)

Previdenciário. Seguridade social. Administrativo. Disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário.

Atualizada(o) até:

Instrução Normativa INSS/PRES 167, de 10/06/2024, art. 1º (arts. 54, 59, 67, 70, 193, 213, 512, 522 e 593).

Instrução Normativa INSS/PRES 164, de 29/04/2024, art. 1º 2º (arts. 12, 92, 93, 574 e 576-A. Anexos I, I-A, I-B, I-C, I-D, I-E e I-F).

Instrução Normativa INSS/PRES 162, de 14/03/2024, art. 44, 45 (arts. 625, 626, 654, 655, 656 e 657).

Instrução Normativa INSS/PRES 155, de 26/09/2023, art. 1º, 2º (arts. 423-A, 423-B, 423-C, 423-D e 464).

Instrução Normativa INSS/PRES 151, de 13/07/2023, art. 1º, 2º (arts. 257, 257-A, 316, 317, 511, 602 e 672).

Instrução Normativa INSS/PRES 141, de 06/12/2022, art. 1º, 2º (arts. 8º, 29, 46, 48, 50, 51, 74, 75, 76, 80, 87, 94, 97, 113, 124, 125, 129, 177-A, 178, 190, 194, 214, 228, 233, 245, 246, 257, 269, 274, 293, 303, 338, 351, 352, 373, 383, 392, 511, 512, 513, 517, 523, 524, 525, 526, 527, 530, 534, 539, 541, 542, 549, 552, 554, 558, 564, 565, 568, 576, 577, 594, 602 e 646).

Instrução Normativa INSS/PRES 136, de 11/08/2022, art. 3º (art. 633, III).

Instrução Normativa INSS/PRES 133, de 26/05/2022, art. 1º (Nova redação ao Anexo XVII).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto 9.746, de 8/04/2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 35014.341886/2020-55, RESOLVE:

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 109 - 110 - 111 - 112 - 113 - 114 - 115 - 116 - 117 - 118 - 119 - 120 - 121 - 122 - 123 - 124 - 125 - 126 - 127 - 128 - 129 - 130 - 131 - 132 - 133 - 134 - 135 - 136 - 137 - 138 - 139 - 140 - 141 - 142 - 143 - 144 - 145 - 146 - 147 - 148 - 149 - 150 - 151 - 152 - 153 - 154 - 155 - 156 - 157 - 158 - 159 - 160 - 161 - 162 - 163 - 164 - 165 - 166 - 167 - 168 - 169 - 170 - 171 - 172 - 173 - 174 - 175 - 176 - 177 - 177-A - 178 - 179 - 180 - 181 - 182 - 183 - 184 - 185 - 186 - 187 - 188 - 189 - 190 - 191 - 192 - 193 - 194 - 195 - 196 - 197 - 198 - 199 - 200 - 201 - 202 - 203 - 204 - 205 - 206 - 207 - 208 - 209 - 210 - 211 - 212 - 213 - 214 - 215 - 216 - 217 - 218 - 219 - 220 - 221 - 222 - 223 - 224 - 225 - 226 - 227 - 228 - 229 - 230 - 231 - 232 - 233 - 234 - 235 - 236 - 237 - 238 - 239 - 240 - 241 - 242 - 243 - 244 - 245 - 246 - 247 - 248 - 249 - 250 - 251 - 252 - 253 - 254 - 255 - 256 - 257 - 257-A - 258 - 259 - 260 - 261 - 262 - 263 - 264 - 265 - 266 - 267 - 268 - 269 - 270 - 271 - 272 - 273 - 274 - 275 - 276 - 277 - 278 - 279 - 280 - 281 - 282 - 283 - 284 - 285 - 286 - 287 - 288 - 289 - 290 - 291 - 292 - 293 - 294 - 295 - 296 - 297 - 298 - 299 - 300 - 301 - 302 - 303 - 304 - 305 - 306 - 307 - 308 - 309 - 310 - 311 - 312 - 313 - 314 - 315 - 316 - 317 - 318 - 319 - 320 - 321 - 322 - 323 - 324 - 325 - 326 - 327 - 328 - 329 - 330 - 331 - 332 - 333 - 334 - 335 - 336 - 337 - 338 - 339 - 340 - 341 - 342 - 343 - 344 - 345 - 346 - 347 - 348 - 349 - 350 - 351 - 352 - 353 - 354 - 355 - 356 - 357 - 358 - 359 - 360 - 361 - 362 - 363 - 364 - 365 - 366 - 367 - 368 - 369 - 370 - 371 - 372 - 373 - 374 - 375 - 376 - 377 - 378 - 379 - 380 - 381 - 382 - 383 - 384 - 385 - 386 - 387 - 388 - 389 - 390 - 391 - 392 - 393 - 394 - 395 - 396 - 397 - 398 - 399 - 400 - 401 - 402 - 403 - 404 - 405 - 406 - 407 - 408 - 409 - 410 - 411 - 412 - 413 - 414 - 415 - 416 - 417 - 418 - 419 - 420 - 421 - 422 - 423 - 423-A - 423-B - 423-C - 423-D - 424 - 425 - 426 - 427 - 428 - 429 - 430 - 431 - 432 - 433 - 434 - 435 - 436 - 437 - 438 - 439 - 440 - 441 - 442 - 443 - 444 - 445 - 446 - 447 - 448 - 449 - 450 - 451 - 452 - 453 - 454 - 455 - 456 - 457 - 458 - 459 - 460 - 461 - 462 - 463 - 464 - 465 - 466 - 467 - 468 - 469 - 470 - 471 - 472 - 473 - 474 - 475 - 476 - 477 - 478 - 479 - 480 - 481 - 482 - 483 - 484 - 485 - 486 - 487 - 488 - 489 - 490 - 491 - 492 - 493 - 494 - 495 - 496 - 497 - 498 - 499 - 500 - 501 - 502 - 503 - 504 - 505 - 506 - 507 - 508 - 509 - 510 - 511 - 512 - 513 - 514 - 515 - 516 - 517 - 518 - 519 - 520 - 521 - 522 - 523 - 524 - 525 - 526 - 527 - 528 - 529 - 530 - 531 - 532 - 533 - 534 - 535 - 536 - 537 - 538 - 539 - 540 - 541 - 542 - 543 - 544 - 545 - 546 - 547 - 548 - 549 - 550 - 551 - 552 - 553 - 554 - 555 - 556 - 557 - 558 - 559 - 560 - 561 - 562 - 563 - 564 - 565 - 566 - 567 - 568 - 569 - 570 - 571 - 572 - 573 - 574 - 575 - 576 - 576-A - 577 - 578 - 579 - 580 - 581 - 582 - 583 - 584 - 585 - 586 - 587 - 588 - 589 - 590 - 591 - 592 - 593 - 594 - 595 - 596 - 597 - 598 - 599 - 600 - 601 - 602 - 603 - 604 - 605 - 606 - 607 - 608 - 609 - 610 - 611 - 612 - 613 - 614 - 615 - 616 - 617 - 618 - 619 - 620 - 621 - 622 - 623 - 624 - 625 - 626 - 627 - 628 - 629 - 630 - 631 - 632 - 633 - 634 - 635 - 636 - 637 - 638 - 639 - 640 - 641 - 642 - 643 - 644 - 645 - 646 - 647 - 648 - 649 - 650 - 651 - 652 - 653 - 654 - 655 - 656 - 657 - 658 - 659 - 660 - 661 - 662 - 663 - 664 - 665 - 666 - 667 - 668 - 669 - 670 - 671 - 672 - 673 - 674 -

Livro I - Dos Beneficiários (Art. 2)

Título I - dos Segurados e da Administração das Informações dos Segurados (Art. 2)
Capítulo I - dos Segurados, da Filiação e Inscrição, da Validade, Comprovação e Acerto de dados do Cnis (Art. 2)
Seção I - Dos Segurados e da Filiação (Art. 2)
Seção I - Dos Segurados e da Filiação (Art. 6)
Subseção única - Inominada (Art. 6)
Seção II - Do Não Filiado (Art. 7)
Seção III - Da Inscrição (Art. 8)
Seção IV - Da Validade dos Dados do Cnis (Art. 10)
Seção V - Das Informações Incorporadas ao Cnis (Art. 26)
Seção VI - Da Atualização do Cnis (Art. 29)
Seção VII - Da Pessoa Física (Art. 32)
Seção VIII - Da Empresa, do Equiparado à Empresa e do Empregador doméstico (Art. 33)
Seção IX - do Esocial ou do Sistema que Venha Substituí-lo, do Simples doméstico, da Carteira de Trabalho Digital, do Registro Eletrônico de Empregado, do Registro do Trabalhador sem Vínculo de Emprego/estatutário - Tsve, da Folha de Pagamento e do Recibo Eletrônico (Art. 35)
Seção X - Do Empregado (Art. 45)
Seção X - Do Empregado (Art. 46)
Subseção I - das Providências e da Comprovação Relativas A Vínculo e Remuneração do Empregado (Art. 46)
Subseção II - das Particularidades e da Comprovação do Tempo de Contribuição no Serviço Público (Art. 53)
Seção XI - Do Empregado Doméstico (Art. 71)
Seção XI - Do Empregado Doméstico (Art. 74)
Subseção Única - das Providências e da Comprovação Relativas A Vínculo e Remuneração do Empregado doméstico (Art. 74)
Seção XII - Do Trabalhador Avulso (Art. 84)
Seção XII - Do Trabalhador Avulso (Art. 85)
Subseção Única - das Providências e da Comprovação do Período de Atividade e Remuneração do Trabalhador Avulso (Art. 85)
Seção XIII - Do Contribuinte Individual (Art. 90)
Seção XIII - Do Contribuinte Individual (Art. 91)
Subseção I - das Providências e da Comprovação do Período de Atividade e Remuneração do Contribuinte Individual (Art. 91)
Subseção II - do Reconhecimento do Tempo de Filiação e da Retroação da data do Início das Contribuições - Dic (Art. 98)
Subseção III - do Cálculo de Indenização e do Cálculo do Débito Pela Legislação de Regência (Art. 100)
Seção XIV - Do Facultativo (Art. 107)
Seção XIV - Do Facultativo (Art. 108)
Subseção Única - dos Acertos da Condição e da Contribuição do Segurado Facultativo no Cnis (Art. 108)
Seção XV - Do Segurado Especial (Art. 109)
Seção XV - Do Segurado Especial (Art. 115)
Subseção Única - da Comprovação da Atividade do Segurado Especial (Art. 115)
Seção XVI - do Ajuste de Guia de Recolhimento do Contribuinte Individual, Empregado doméstico, Segurado Facultativo e Segurado Especial que Contribui Facultativamente (Art. 119)
Seção XVII - Da Complementação, Utilização e Agrupamento Para Fins do Alcance do Limite Mínimo do Salário de Contribuição (Art. 124)
Seção XVIII - Das Disposições e Atividades Específicas (Art. 133)
Subseção I - Do Auxiliar Local (Art. 133)
Subseção II - Do Aluno Aprendiz (Art. 135)
Subseção III - Do Mandato Eletivo (Art. 138)
Subseção IV - Do Magistrado (Art. 150)
Subseção V - Do Dirigente Sindical (Art. 151)
Subseção VI - Do Marítimo (Art. 155)
Subseção VII - Do Atleta Profissional de Futebol (Art. 159)
Subseção VIII - Do Anistiado – Adct/88, Art. 8º. (Art. 162)
Subseção IX Do anistiado - lei 8.632, de 4/03/1993 e lei 11.282, de 23/02/2006 (Art. 163)
Subseção X - Do Garimpeiro (Art. 166)
Subseção XI - do Ministro de Confissão Religiosa e do Membro de Instituto de Vida Consagrada, de Congregação ou de Ordem Religiosa (Art. 167)
Subseção XII - dos Titulares de Serventias Extrajudiciais e dos Seus Prepostos (Art. 168)
Seção XIX - Da Reclamatória Trabalhista (Art. 172)
Seção XX - Das Informações de Registros Civis (Art. 177)
Título II - Dos Dependentes (Art. 178)
Título III - da Manutenção e da Perda da Qualidade de Segurado (Art. 183)

Livro II - Dos Benefícios e Serviços (Art. 189)

Título I - Das Disposições Gerais Relativas aos Benefícios (Art. 189)
Capítulo I - Da Carência (Art. 189)
Seção I - Disposições Gerais (Art. 189)
Seção II - Dos Períodos de Carência e das Isenções (Art. 195)
Seção III - Disposições Específicas Aplicadas ao Segurado Especial e Demais Trabalhadores Rurais (Art. 201)
Capítulo II - Do Tempo de Contribuição (Art. 206)
Seção I - Disposições Gerais (Art. 206)
Seção II - Das Contribuições Abaixo do Mínimo (Art. 209)
Seção III - Dos Períodos Computáveis (Art. 211)
Seção III - Dos Períodos Computáveis (Art. 212)
Subseção I - Do Servidor ou Empregado Público (Art. 212)
Subseção II - Do Professor (Art. 214)
Subseção III - Do Rural (Art. 215)
Seção IV - Dos Períodos Não Computáveis (Art. 216)
Seção V - Das Disposições Finais (Art. 217)
Capítulo III - do Cálculo do Valor do Benefício (Art. 219)
Seção I - Disposições Gerais (Art. 219)
Seção II - Do Período Base de Cálculo (Art. 220)
Seção III - Do Salário de Benefício (Art. 227)
Seção IV - Da Renda Mensal Inicial (Art. 231)
Subseção I - Das Disposições Gerais (Art. 231)
Subseção II - Da Renda Mensal Inicial dos Benefícios, Exceto Pensão por Morte, Auxílio-reclusão e Salário-maternidade (Art. 233)
Subseção III - da Renda Mensal Inicial da Pensão por Morte e do Auxílio-reclusão (Art. 235)
Subseção IV - Da Renda Mensal Inicial do Salário-maternidade (Art. 240)
Seção V - do Reajustamento do Valor do Benefício (Art. 243)
Título II - Dos Benefícios Programáveis (Art. 244)
Capítulo I - Das Disposições Gerais (Art. 244)
Capítulo II - Da Aposentadoria Programada (Art. 249)
Capítulo III - Da Aposentadoria Programada do Professor (Art. 250)
Seção I - Do Requisito de Acesso (Art. 250)
Seção II - Das Disposições Transitórias Referentes ao Requisito de Acesso (Art. 251)
Seção III - Da Atividade de Professor (Art. 255)
Capítulo IV - Da Aposentadoria por Idade do Trabalhador Rural (Art. 256)
Capítulo IV - Da Aposentadoria por Idade do Trabalhador Rural (Art. 257)
Seção I - Da Aposentadoria Híbrida (Art. 257)
Seção II - Das Disposições Gerais (Art. 258)
Capítulo V - Da Aposentadoria Especial (Art. 260)
Seção I - Do Requisito de Acesso (Art. 260)
Seção II - Das Disposições Transitórias Referentes ao Requisito de Acesso (Art. 261)
Seção III - Das Disposições Gerais (Art. 263)
Seção IV - Da Caracterização de Atividade Exercida em Condições Especiais (Art. 268)
Seção IV - Da Caracterização de Atividade Exercida em Condições Especiais (Art. 276)
Subseção I - Do Ltcat (Art. 276)
Subseção II - Do Ppp (Art. 281)
Seção V - Das Disposições Relativas ao Enquadramento por Exposição A Agentes Prejudiciais à Saúde (Art. 286)
Subseção I - Das Disposições Gerais (Art. 286)
Subseção II - Da Metodologia e Procedimentos de Avaliação Ambiental (Art. 288)
Subseção III - Dos Equipamentos de Proteção (Art. 290)
Subseção IV - Do Agente Prejudicial à Saúde Ruído (Art. 292)
Subseção V - Do Agente Prejudicial à Saúde Temperaturas Anormais (Art. 293)
Subseção VI - Do Agente Prejudicial à Saúde Radiação Ionizante (Art. 294)
Subseção VII - Do Agente Prejudicial à Saúde Vibração/trepidação (Art. 296)
Subseção VIII - Do Agente Prejudicial à Saúde Químico (Art. 297)
Subseção IX - Do Agente Prejudicial à Saúde Cancerígeno (Art. 298)
Subseção X - Do Agente Prejudicial à Saúde Infectocontagioso (Art. 299)
Subseção XI - Do Agente Prejudicial à Saúde Pressão Atmosférica (Art. 300)
Subseção XII - Dos Agentes Prejudiciais à Saúde Frio, Eletricidade, Radiação Não Ionizante e Umidade (Art. 301)
Subseção XIII - Da Associação de Agentes Prejudiciais à Saúde (Art. 302)
Capítulo VI - da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (Art. 303)
Seção I - Das Disposições Gerais (Art. 303)
Subseção I - Dos Beneficiários (Art. 303)
Subseção II - da Avaliação da Deficiência (Art. 305)
Subseção III - dos Ajustes dos Graus de deficiência e da Conversão (Art. 309)
Seção II - Dos Requisitos de Acesso (Art. 311)
Subseção I - da Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência (Art. 311)
Subseção II - da Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com deficiência (Art. 314)
Capítulo VII - Das Disposições Transitórias (Art. 316)
Seção I - Da Aposentadoria por Idade (Art. 316)
Subseção I - Dos Requisitos de Acesso (Art. 316)
Subseção II - Das Disposições Gerais (Art. 318)
Seção II - Da Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 319)
Título III - Dos Benefícios Não Programáveis (Art. 325)
Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 325)
Capítulo II - Da Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Art. 326)
Seção I - Das Disposições Gerais (Art. 326)
Seção II - Da Manutenção do Benefício (Art. 330)
Seção III - Da Suspensão do Benefício (Art. 331)
Seção IV - Da Cessação do Benefício (Art. 332)
Subseção I - Alta A Pedido (Art. 332)
Subseção II - Recuperação da Capacidade (Art. 333)
Capítulo III - Auxílio por Incapacidade Temporária (Art. 335)
Seção I - Das Disposições Gerais (Art. 335)
Seção I - Das Disposições Gerais (Art. 338)
Subseção Única - Do Segurado Recluso (Art. 338)
Seção II - Dos Requisitos de Acesso (Art. 339)
Seção III - Da Prorrogação do Benefício (Art. 340)
Seção IV - Da Manutenção do Benefício (Art. 341)
Seção V - Da Suspensão do Benefício (Art. 343)
Seção VI - Da Cessação do Benefício (Art. 344)
Seção VII - Da Reabertura do Benefício (Art. 345)
Seção VIII - Das Disposições Relativas ao Acidente do Trabalho (Art. 348)
Seção IX - Da Comunicação de Acidente do Trabalho - Cat (Art. 350)
Capítulo IV - Do Auxílio-acidente (Art. 352)
Seção I - Das Disposições Gerais (Art. 352)
Seção II - Do Requisito de Acesso (Art. 354)
Seção III - Da Manutenção do Benefício (Art. 355)
Seção IV - Da Suspensão do Benefício (Art. 356)
Capítulo V - Do Salário-maternidade (Art. 357)
Capítulo VI - Do Salário-família (Art. 362)
Capítulo VII - Da Pensão por Morte (Art. 365)
Seção I - Disposições Gerais (Art. 365)
Seção I - Disposições Gerais (Art. 368)
Subseção I - Da Qualidade de Segurado do Instituidor (Art. 368)
Subseção II - Dos Efeitos Financeiros (Art. 369)
Subseção III - Do Rateio Entre Dependentes (Art. 371)
Seção II - Da Pensão por Morte Para O Cônjuge ou Companheiro (a) (Art. 372)
Seção III - Da Habilitação Provisória (Art. 376)
Seção IV - da Extinção da Cota ou da Pensão por Morte (Art. 378)
Capítulo VIII - Do Auxílio-reclusão (Art. 381)
Seção I - Disposições Gerais (Art. 381)
Seção II - Das Especificidades em Relação aos Dependentes (Art. 388)
Seção III - Da Manutenção do Benefício (Art. 390)
Seção IV - Das Causas de Suspensão e Extinção do Auxílio-reclusão (Art. 391)
Título IV - Dos Acordos Internacionais (Art. 393)
Capítulo I - Das Informações Gerais (Art. 393)
Capítulo II - Das Regras dos Acordos Internacionais (Art. 396)
Capítulo II - Das Regras dos Acordos Internacionais (Art. 403)
Seção I - Da Totalização dos Benefícios (Art. 403)
Seção II - Dos Benefícios por Incapacidade (Art. 406)
Seção III - Do Pagamento de Benefícios (Art. 408)
Seção IV - Do Deslocamento Temporário (Art. 411)
Capítulo III - Da Saúde (Art. 414)
Título V - Da Habilitação e Reabilitação Profissional (Art. 415)
Título VI - Do Serviço Social (Art. 423-A)
Título VII - Dos Benefícios de Legislação Especial e Extintos (Art. 424)
Capítulo I - Dos Benefícios Extintos (Art. 424)
Seção I - Das Disposições Gerais (Art. 424)
Seção II - Do Aeronauta (Art. 426)
Seção III - Do Atleta Profissional de Futebol (Art. 437)
Seção IV - Do Jornalista Profissional (Art. 439)
Seção V - Do Ex-combatente (Art. 446)
Seção VI - Do Pecúlio (Art. 453)
Capítulo II - Das Situações Especiais (Art. 463)
Seção I - Dos Ferroviários Servidores Públicos e Autárquicos Cedidos Pela União à Rede Ferroviária Federal S/a (Art. 463)
Seção II - Do Auxílio Especial Mensal aos Jogadores Titulares e Reservas das Seleções Brasileiras Campeãs das Copas Mundiais - lei 12.663, de 5/06/2012 (Art. 470)
Capítulo III - Das Pensões Especiais Devidas Pela União (Art. 482)
Seção I - da Pensão Especial devida às Pessoas com deficiência Portadoras da Síndrome da Talidomida - lei 7.070, de 20/12/1982 (Art. 482)
Seção II - Da Pensão Mensal Vitalícia do Seringueiro e Seus dependentes - decreto-lei 9.882, de 16/09/1946 (Art. 487)
Seção III - Da pensão Especial das Vítimas de Hemodiálise de Caruaru - pe - lei 9.422, de 24/12/1996 (Art. 493)
Seção IV - Da Pensão Especial Hanseníase - lei 11.520, 18/09/2007 (Art. 500)
Seção V - Da Pensão Especial destinada A Crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus - lei 13.985, de 7/04/2020 (Art. 508)

Livro III - Da Contagem Recíproca (Art. 511)

Título I - Da Emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (Art. 511)
Capítulo I - Das Disposições Gerais (Art. 511)
Capítulo II - da Emissão da Ctc (Art. 512)
Capítulo III - da Revisão da Ctc (Art. 517)
Título II - Da Compensação Previdenciária (Art. 520)

Livro IV - Do Processo Administrativo Previdenciário (Art. 523)

Título I - Das Disposições Gerais (Art. 523)
Título I - Das Disposições Gerais (Art. 524)
Capítulo I - Dos Interessados e Seus Representantes (Art. 524)
Seção I - Dos Interessados (Art. 524)
Subseção I - Dos Requerimentos de Benefícios e de Serviços (Art. 524)
Subseção II - Da Revisão de Ofício (Art. 526)
Seção II - Dos Representantes (Art. 527)
Seção III - Da Procuração (Art. 532)
Subseção I - Das Regras Gerais (Art. 532)
Subseção II - Do Instrumento (Art. 541)
Subseção III - Da Cessação do Mandato (Art. 544)
Capítulo II - Dos Impedimentos e da Suspeição (Art. 545)
Capítulo III - Da Comunicação dos Atos (Art. 547)
Capítulo IV - Da Fase Inicial (Art. 550)
Seção I - Das Disposições Gerais (Art. 550)
Seção II - Da Formalização do Processo Eletrônico (Art. 553)
Capítulo V - Da Fase Instrutória (Art. 556)
Capítulo V - Da Fase Instrutória (Art. 557)
Seção I - Dos Documentos em Meio Físico (Art. 557)
Seção II - Dos Documentos em Meio Eletrônico (Art. 558)
Seção III - Dos Documentos Microfilmados (Art. 561)
Seção IV - Da Autenticidade e do Valor Probante dos documentos (Art. 563)
Seção V - Da Carta de Exigência (Art. 566)
Seção VI - Dos Meios de Prova Subsidiários - Ja (Art. 567)
Subseção I - Da Justificação Administrativa (Art. 567)
Subseção II - Da Pesquisa Externa (Art. 573)
Capítulo VI - Da Fase Decisória (Art. 574)
Título II - Da Fase Recursal (Art. 578)
Título III - Da Fase Revisional (Art. 583)
Capítulo I - Das Disposições Gerais (Art. 583)
Título IV - Das Disposições Diversas Relativas ao Processo (Art. 591)
Capítulo I - da Prescrição e da Decadência (Art. 591)
Capítulo II - Da Contagem de Prazos (Art. 597)
Capítulo III - Da Desistência do Processo (Art. 600)
Capítulo IV - Das Vistas, Cópia e Retirada de Processo (Art. 602)

Livro V - Da Manutenção dos Benefícios (Art. 603)

Capítulo I - Do Pagamento de Benefício (Art. 603)
Capítulo II - Da Comprovação de Vida (Art. 614)
Capítulo III - Do Abono Anual (Art. 619)
Capítulo IV - Da Correção Monetária (Art. 620)
Capítulo V - Da Autorização de Valores em Atraso (Art. 621)
Capítulo VI - Do Resíduo (Art. 624)
Capítulo VII - Dos Descontos em Benefícios (Art. 625)
Capítulo VII - Dos Descontos em Benefícios (Art. 626)
Seção I - Da Consignação (Art. 626)
Seção II - Da Pensão Alimentícia (Art. 630)
Seção III - Das Operações Financeiras Autorizadas Pelo Beneficiário (Art. 633)
Capítulo VIII - Das Disposições Finais (Art. 634)

Livro VI - Das Disposições Diversas e Finais (Art. 639)

Título I - Das Disposições Diversas Relativas aos Benefícios e Serviço (Art. 639)
Capítulo I - Da Acumulação de Benefícios (Art. 639)
Seção I - Das Acumulações Indevidas (Art. 639)
Seção II - Das Acumulações Devidas com Redução (Art. 641)
Seção III - Das Disposições Diversas Relativas à Acumulação (Art. 642)
Capítulo II - Dos Acordos de Cooperação Técnica (Art. 653)
Título II - Das Disposições Finais (Art. 669)
Art. 243

- Os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados na mesma data de reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do seu último reajustamento, com base na variação anual do INPC, apurado pela Fundação IBGE, conforme definido na Lei 8.213/1991, art. 41-A, exceto para o ano de 2010, no qual foi atribuído reajuste excepcional específico pela Lei 12.254, de 15/06/2010.

§ 1º - No caso de benefício precedido, para fins de reajuste, deverá ser considerada a DIB anterior.

§ 2º - Nenhum benefício previdenciário ou assistencial reajustado poderá ter valor de mensalidade superior ao limite máximo do salário de contribuição, respeitado o direito adquirido e o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) das aposentadorias por incapacidade permanente, nem inferior ao valor de um salário mínimo, exceto para os benefícios de auxílio-acidente, auxílio-suplementar, abono de permanência em serviço, salário-família, benefícios desdobrados, e a parcela a cargo do RGPS dos benefícios por totalização, concedidos com base em acordos internacionais do INSS.

§ 3º - O valor mensal dos benefícios de auxílio-acidente e auxílio-suplementar, decorrente de reajustamento, não poderá ser inferior ao respectivo percentual de benefício aplicado sobre o salário mínimo vigente.

§ 4º - Os benefícios de legislação especial pagos pela Previdência Social à conta do Tesouro Nacional e de ex-combatentes serão reajustados com base nos mesmos índices aplicáveis aos benefícios de prestação continuada da Previdência Social, salvo disposição específica em contrário.

§ 5º - A partir de 01/06/1997, para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá incidir sobre o valor da renda mensal do benefício, anterior ao reajustamento do salário mínimo.