Legislação
Imposto de Renda. Regulamento - Decreto 3.000/1999
(D.O. 29/03/1999)
Art. 368
- Poderão ser deduzidos, como despesa operacional, os gastos realizados com a formação profissional de empregados.
- Poderão ser deduzidos, como despesa operacional, os gastos realizados com a formação profissional de empregados.