Legislação

Imposto de Renda. Regulamento - Decreto 3.000/1999
(D.O. 29/03/1999)

Art. 869

- O pagamento ou recolhimento do imposto será feito em dinheiro ou por cheque (Decreto-lei 5.844/43, art. 87).

Parágrafo único - A partir da data de seu vencimento, os títulos da dívida pública terão poder liberatório para pagamento de qualquer tributo federal, de responsabilidade de seus titulares ou de terceiros, pelo seu valor de resgate (Medida Provisória 1.763/98, art. 6º)


  • Pagamento Mediante Débito em Conta Corrente Bancária
Art. 870

- O Ministro de Estado da Fazenda poderá expedir os atos necessários para disciplinar o cumprimento das obrigações tributárias principais, mediante débito em conta corrente bancária (Lei 8.541/92, art. 54).