Legislação
Imposto de Renda. Regulamento - Decreto 3.000/1999
(D.O. 29/03/1999)
Art. 40
- Não estão sujeitas à incidência do imposto as quantias atribuídas às ações amortizadas mediante a utilização de lucros ou reservas de lucros já tributados na fonte, ou quando houver isenção do imposto na fonte para lucros ou reservas atribuídos a sócios ou acionistas (Lei 2.862, de 4/09/56, art. 26, parágrafo único, Lei 7.713/88, art. 35, Lei 8.383/91, art. 75, Lei 8.849, de 28/01/94, art. 2º, e Lei 9.249/95, art. 10).