Legislação

Decreto 7.212, de 15/06/2010
(D.O. 16/06/2010)

Art. 49

- A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá instituir regime especial de suspensão do imposto para implementar o disposto no art. 26 (Lei 4.502/1964, art. 35, § 2º, e Lei 9.430/1996, art. 31). [[Decreto 7.212/2010, art. 26.]]