Legislação
CPPM - Código de Processo Penal Militar - Decreto-lei 1.002/1969
(D.O. 21/10/1969)
- Prazo para a interposição
- O recurso será interposto por petição dirigida ao relator, no prazo de três dias, contados da intimação ou publicação do acórdão, em pública audiência, na presença das partes.
- Prazo para as razões
- Recebido o recurso pelo relator, o recorrente e, depois dele, o recorrido, terão o prazo de cinco dias para oferecer razões.
Parágrafo único - Findo esse prazo, subirão os autos ao Supremo Tribunal Federal.
- Normas complementares
- O Regimento Interno do Superior Tribunal Militar estabelecerá normas complementares para o processo do recurso.