Legislação
Imposto de Renda. Regulamento - Decreto 9.580/2018
(D.O. 23/11/2018)
- As sociedades em conta de participação são equiparadas às pessoas jurídicas (Decreto-lei 2.303, de 21/11/1986, art. 7º; e Decreto-lei 2.308, de 19/12/1986, art. 3º).
- Na apuração dos resultados das sociedades em conta de participação, assim como na tributação dos lucros apurados e dos distribuídos, serão observadas as normas aplicáveis às pessoas jurídicas em geral e o disposto no art. 269 (Decreto-lei 2.303/1986, art. 7º, parágrafo único).