Legislação

Imposto de Renda. Regulamento - Decreto 9.580/2018
(D.O. 23/11/2018)

Art. 1.015

- Verificada a hipótese de que trata o art. 551, a multa de cinquenta por cento sobre o débito será aplicada à empresa infratora (Lei 8.685/1993, art. 6º, § 1º).