Legislação

Imposto de Renda. Regulamento - Decreto 9.580/2018
(D.O. 23/11/2018)

Art. 1.023

- Na hipótese de descumprimento de disposições relativas ao recolhimento do imposto sobre a renda devido na fonte, se a falta for imputável a servidor público federal, estadual ou municipal, o fato será levado ao conhecimento da administração pública para fins da sanção disciplinar (Lei 2.354/1954, art. 33).