Legislação

Imposto de Renda. Regulamento - Decreto 9.580/2018
(D.O. 23/11/2018)

Art. 847

- Nos mercados futuros, o ganho líquido será o resultado positivo da soma algébrica dos ajustes diários ocorridos por ocasião da liquidação do contrato, da cessão ou do encerramento da posição (Lei 11.051/2004, art. 32).