Legislação

Imposto de Renda. Regulamento - Decreto 9.580/2018
(D.O. 23/11/2018)

Art. 980

- As pessoas físicas e jurídicas beneficiadas com o recebimento de contribuições, doações, prêmios e bolsas, dedutíveis na apuração do imposto sobre a renda das pessoas físicas ou jurídicas, ficam obrigadas a provar às autoridades fiscais, quando exigido, a aplicação efetiva dos recursos nos fins a que se destinaram (Lei 4.154/1962, art. 25).